Como funciona o financiamento imobiliário?
O financiamento imobiliário permite comprar um imóvel com recursos concedidos por uma
instituição financeira e realizar o pagamento em parcelas. Até a liberação do valor ao
vendedor, a operação percorre uma sequência de análises e formalizações. A ordem e os
prazos podem variar de acordo com o banco e com as características de cada negociação.
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Checklist e documentação
Reunião e conferência dos documentos do comprador, do vendedor e do imóvel. Pendências ou documentos vencidos devem ser regularizados antes do avanço da operação.
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2
Avaliação do imóvel
Um profissional credenciado pelo banco analisa as características, o estado de conservação e o valor de mercado do imóvel oferecido como garantia.
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3
Emissão do laudo
O resultado da avaliação é formalizado em um laudo técnico, utilizado pelo banco para confirmar o valor do imóvel e os limites da operação.
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4
Análise jurídica
O banco verifica documentos, certidões, matrícula e condições da negociação para identificar impedimentos e confirmar a segurança jurídica do financiamento.
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5
Emissão do contrato
Com as análises aprovadas, a instituição financeira prepara o contrato com valores, prazos, taxas, responsabilidades e condições da operação.
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6
Assinatura
Comprador, vendedor e banco formalizam o acordo. A assinatura pode ocorrer de forma física ou digital, conforme o procedimento da instituição.
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ITBI na prefeitura
O imposto de transmissão é calculado e recolhido ao município para permitir o registro da transferência do imóvel.
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8
Registro do contrato
O contrato assinado e os comprovantes necessários são apresentados ao Cartório de Registro de Imóveis para atualização da matrícula e formalização da garantia.
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Devolução ao banco e pagamento
Após o registro, o contrato e a matrícula atualizada retornam ao banco. Com a conferência final concluída, a instituição libera o pagamento ao vendedor.
A Premium acompanha toda a jornada. Nossa equipe organiza documentos,
monitora cada etapa e mantém compradores, vendedores e parceiros informados até a liberação
do pagamento.
Seguros obrigatórios no financiamento imobiliário
Nos financiamentos imobiliários, os seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente)
e DFI (Danos Físicos ao Imóvel) são obrigatórios, conforme o art. 79 da
Lei nº 11.977/2009.
O MIP garante a quitação total ou parcial da dívida em caso de morte ou
invalidez permanente do comprador. Dessa forma, ajuda a evitar que a família tenha de
assumir o saldo devedor do financiamento.
Já o DFI cobre danos físicos ao imóvel causados por eventos previstos na
apólice, como incêndios, enchentes ou desastres naturais, possibilitando a recuperação ou
a indenização do bem.
Juntos, esses seguros proporcionam mais segurança ao comprador e à instituição financeira
durante todo o período do financiamento.
Importante: os valores dos seguros MIP e DFI já estão incluídos na parcela
do financiamento.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando a propriedade de um imóvel é
transferida de uma pessoa para outra. O recolhimento é feito à prefeitura do município onde
o imóvel está localizado.
Seu pagamento é necessário para que a transferência seja registrada no Cartório de Registro
de Imóveis e o bem passe oficialmente para o nome do novo proprietário.
A alíquota é definida por cada município e, em geral, pode variar entre 2% e 4%
do valor utilizado como base de cálculo para o imóvel.
É possível incluir o ITBI no financiamento? Em algumas operações, sim.
Essa possibilidade depende das regras da instituição financeira, da modalidade contratada
e do limite de crédito disponível para a operação.
Custas de registro de imóveis
As custas de registro são os valores cobrados pelos cartórios pela realização de atos
oficiais, como o registro de contratos ou escrituras, averbações, autenticações e emissão
de certidões e outros documentos.
Os valores seguem as tabelas de emolumentos definidas em cada estado e variam conforme o
tipo de serviço, a natureza da operação e, nos casos envolvendo imóveis, o valor do bem.
O que significa registrar um contrato?
Registrar um contrato imobiliário significa apresentar o documento ao Cartório de Registro
de Imóveis responsável pela região onde o bem está localizado. O cartório realiza a análise
jurídica e documental do título, conferindo as partes envolvidas, a descrição do imóvel, a
continuidade dos registros e o cumprimento das exigências aplicáveis à operação.
Depois de aprovado, o ato é lançado na matrícula do imóvel. É essa anotação que torna a
operação pública, atualiza a situação jurídica do bem e oferece segurança ao comprador, ao
vendedor e à instituição financeira. Nos financiamentos, o registro também formaliza a
garantia vinculada ao contrato.
A assinatura demonstra o acordo entre as partes, mas o registro é a etapa que produz os
efeitos legais próprios da transferência ou da garantia perante terceiros. Por isso, o
processo não termina com a assinatura do contrato: é necessário concluir o registro na
matrícula do imóvel.
Considerando as despesas cartorárias relacionadas à operação, o custo pode representar
aproximadamente 2% a 3% do valor do imóvel. O valor exato deve ser
confirmado de acordo com a localidade e as características da transação.
É possível incluir as custas no financiamento? Em algumas operações, sim.
Essa possibilidade depende das regras da instituição financeira, da modalidade contratada
e do limite de crédito disponível.
Prazos e multas: o que devo saber sobre o contrato de compra e venda?
O prazo para efetivar um financiamento imobiliário não é igual em todas as operações.
Ele depende da documentação do comprador, do vendedor e do imóvel, além das etapas de
avaliação, análise jurídica e aprovação realizadas pela instituição financeira escolhida.
Quando todos os documentos estão completos e sem pendências, o processo costuma levar, em
média, de 20 a 30 dias até a assinatura do contrato. Esse período é uma
estimativa, não uma garantia: cada banco possui procedimentos, prazos internos e critérios
próprios, e qualquer documento ausente ou informação que precise ser corrigida pode alterar
o cronograma.
Como funcionam as multas do contrato?
O banco é responsável pela análise e pela formalização do financiamento, mas, em geral, não
assume as multas ou penalidades que tenham sido combinadas no contrato de compra e venda
firmado pelo cliente com o vendedor, a imobiliária ou a construtora. Essas condições fazem
parte da relação contratual entre as partes que negociaram o imóvel.
Por isso, antes de assinar uma proposta, aceitar um prazo ou concordar com uma cláusula de
multa, é importante verificar se o período previsto é compatível com todas as etapas do
financiamento. Uma análise prévia reduz riscos e permite negociar condições mais seguras.
Converse com a Premium antes de assinar. Nossa equipe pode avaliar a
documentação, orientar sobre os prazos da operação e ajudar você a avançar com mais clareza
e segurança antes de assumir qualquer compromisso contratual.